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Alteração dos requisitos legais para licenciamento urbanístico

por Luis Barbosa | nov 27, 2015 | Legislação

Fonte: Revista Edifícios e Energia

Marisa Vitorino Figueiredo

Ao abrigo da nova portaria (405/2015), apenas as grandes intervenções continuam a manter todos os elementos estabelecidos para procedimentos de licenciamento. Todas as outras intervenções estão agora dispensadas de apresentar alguns elementos. A isenção estabelecida é válida tanto para pequena intervenção no sector habitacional, como para os edifícios de comércio e serviços.

No caso dos edifícios de habitação, todas as “intervenções que não se configurem como grande intervenção” estão dispensadas, para efeitos de licenciamento ou comunicação prévia, o projecto de comportamento térmico, a ficha-resumo caracterizadora do edifício e o pré-certificado do SCE (Sistema de Certificação Energética) emitido por perito qualificado. Já para os edifícios de comércio e serviços, a isenção verifica-se ao nível do projecto do sistema técnico objecto de requisitos no âmbito do RECS (Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e. Serviços) e, tal como no caso da habitação, do pré-certificado SCE emitido por perito qualificado. A tutela deixa, no entanto, a salvaguarda: em qualquer dos casos, as isenções são feitas “sem prejuízo da demonstração do cumprimento dos requisitos nas situações aplicáveis”.

A peça legislativa hoje publicada representa a primeira alteração à portaria 349-C/2013, de 2 de Dezembro, que “estabelece os elementos a constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização”.

A simplificação de procedimentos tem sido uma tendência governativa dos últimos anos. Publicado em Diário da República em Abril de 2014, o RERU isenta de alguns requisitos, de forma temporária, as intervenções de reabilitação em edifícios concluídos há, pelo menos, 30 anos (ou localizados em áreas de reabilitação urbana). Além da excepção ao cumprimento de requisitos energéticos, o Decreto-Lei abrange ainda aspectos como áreas mínimas de habitação, altura do pé direito, regras acústicas ou instalação de telecomunicações. As opiniões do sector sobre o RERU continuam, no entanto, divididas: há quem aplauda o esforço de redução de barreiras burocráticas, enquanto outros temem a menor qualidade da reabilitação nacional.

 

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