De acordo com o referido no novo Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, consagrado na Lei 16/2015 de 24 de Fevereiro, as funções de Avaliador Externo irão ser objeto de Regulamentação Especial a publicar pela CMVM, ficando subentendido que irão ser exigidas mais competências, mais responsabilidades e sobretudo mais Formação Profissional e/ou Académica.
O Projeto de Lei nº 964/XII que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestam serviço a entidades do sistema financeiro nacional, procede a uma revisão global do regime jurídico que até agora era apenas aplicável às avaliações de imóveis detidos por organismos de investimento imobiliário.