+351 919 647 004 (rede móvel nacional) info@cbengenharia.pt
  • Facebook
  • Facebook
  • Políticas de privacidade e segurança
Luis Correia Barbosa
  • Quem somos
  • Serviços
  • Notícias
  • Contacte-nos
Escolha uma Página

Contacte-nos.

Envie-nos uma mensagem e coloque as questões que achar pertinentes sobre os nossos serviços.



Localização do escritório

Rua Bernardo Sequeira, 231

1ºAndar, Sala 7

4715-010 BRAGA



Horário

Segunda-Sexta: 9:00 – 19:00



E-mail

info@cbengenharia.pt

P&R

Perguntas & Respostas

Certificação Energética – Âmbito de Aplicação 

O que é o Certificado Energético?

É um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel, contém informação sobre os consumos energéticos relativos à climatização e preparação de águas quentes sanitárias, bem como sugere medidas de melhoria para tornar os edifícios mais eficientes energeticamente, tais como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços.

O que determina a classe energética?

A constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados), os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias, bem como localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área.

Como pedir?

Envie-nos um pedido preenchendo o formulário acima e solicite um orçamento gratuito. 

Quanto custa?

O valor correspondente ao registo do certificado energético no SCE (Taxa da ADENE) é variável de acordo com a tipologia do imóvel identificada no processo de certificação:

  • €28,00 – Tipologias T0 e T1;
  • €40,50 – Tipologias T2 e T3;
  • €55,00 – Tipologias T4 e T5;
  • €65,00 – Tipologias T6 ou superior.

Para os edifícios de comércio e serviços, o valor de registo é igualmente variável, neste caso em função da área interior útil de pavimento, excluíndo a área de espaços complementares:

  • €135,00 – Área igual ou inferior a 250 m2;
  • €350,00 – Área superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2;
  • €750,00 – Área superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2;
  • €950,00 – Área superior a 5000 m2.

A estes valores acrescem os honorários do Perito Qualificado (PQ) que varia de acordo com um conjunto de fatores como o tipo e complexidade do edifício.

A estes valores acresce IVA à taxa legal em vigor.

    Quanto tempo demora?

    Após receção de todos os documentos e visita ao imóvel, 2 a 3 dias.

    Qual o valor das multas?

    As coimas por incumprimento variam entre 250 e 3740 euros para particulares e entre 2500 e 44 890 euros para entidades empresariais.

    Informação a fornecer ao Perito Qualificado?

    O processo de certificação energética deve ocorrer tendo por base a melhor informação disponível. Assim sendo e no sentido de assegurar que o Perito Qualificado conduz o processo de certificação do modo mais adequado, é importante que seja providenciada a seguinte informação (sempre que disponível e quando aplicável):

    1. Caderneta predial urbana; (*)
    2. Certidão de registo na conservatória (ou código predial on-line); (*)
    3. Dados do proprietário e NIF; (*)
    4. Projeto de arquitetura ou plantas/cortes atualizadas;
      (*) Imprescindível para a realização do processo de certificação.
    1. Documentação complementar
    2. Projetos de especialidades;
    3. Ficha técnica da habitação (apenas para imóveis concluídos a partir de 16 de agosto de 2004);
    4. Fichas ou especificações técnicas dos materiais e/ou sistemas construtivos utilizados.
    Que situações dispensam a apresentação de certificado energético?

    Os tipos de imóveis que dispensam a apresentação de certificado energético são os seguintes:

    1. As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais com necessidades reduzidas de energia ou não residenciais utilizadas por sector abrangido por acordo sectorial nacional sobre desempenho energético;
    2. Os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;
    3. Os edifícios ou frações exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados, a oficinas e a armazéns em que a presença humana não seja significativa, não ocorrendo por mais de 2 horas/dia e não representando uma ocupação superior a 0.025 pessoas/m2; (Decreto-Lei nº 251/2015 de 25 de novembro);
    4. Os edifícios unifamiliares na medida em que constituam edifícios autónomos com área útil igual ou inferior a 50m2;
    5. Os edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou locação depois da entrada em vigor do presente diploma;
    6. Os edifícios em ruínas;
    7. As infraestruturas militares e os edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade;
    8. Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei nº 7/2013, de 22 de janeiro;
    9. Venda ou dação em cumprimento a comproprietários, a locatários, em processo executivo, a entidade expropriante ou para demolição total confirmada pela entidade licenciadora competente;

    Acrescem as seguintes situações de exceção relativas a atos que, embora sobre edifícios abrangidos pelo SCE, não carecem de apresentação do respetivo certificado energético, designadamente:

    1. Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a 4 meses;
    2. Locação de quem seja já locatário da coisa locada.

    Para além do estabelecido no Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de agosto, na sua atual redação, foram igualmente tipificadas um conjunto de situações adicionais, as quais constam do documento “Perguntas e Respostas do SCE” disponível em http://www.adene.pt/sce/micro/faqs/sce, e que se resumem nas seguintes situações de isenção de apresentação do certificado SCE:

    1. Contratos de doação e de herança, uma vez que se reportam a uma transação não onerosa do edifício;
    2. A venda de frações ou edifícios em processos de insolvência, enquanto interpretação extensiva da exceção prevista para os processos executivos;
    3. Os contratos de trespasse em que se verifique unicamente a transferência de equipamentos ou serviços (esta exclusão não se aplica quando o contrato de trespasse englobe também a transmissão do espaço físico onde o referido estabelecimento se encontre instalado).

    As situações acima tipificadas encontram-se assim dispensadas das obrigações previstas no SCE, com especial destaque para a inscrição do número do(s) certificado(s) energético(s) nos contratos ou dever de comunicação à ADENE das situações de não evidência deste(s).

    (Fonte: ADENE)

    LCB Engenharia

    Envie-nos uma mensagem

    Não hesite em nos contactar pelo formulário abaixo. Solicite um orçamento gratuito.

    ou ligue-nos

    919 647 004

     (chamada para rede móvel nacional)

    

    Localização do escritório

    Rua Bernardo Sequeira, 231

    1ºAndar, Sala 7

    4715-010 BRAGA

    

    Horário

    Segunda-Sexta: 9:00 – 19:00

    

    E-mail

    info@cbengenharia.pt

    sobre nós

    Projetos de Engenharia
    Certificação Energética
    Fiscalização de Obras
    Coordenação de Segurança
    Segurança Contra Incêndios

    Links úteis

    Adene
    ANEPC
    CMVM
    ACT
    Ordem dos Engenheiros

    Últimos Posts

    Perguntas & Respostas no âmbito da Certificação Energética

    « Entradas Antigas
    © 2023 | Todos os direitos reservados
    Luis Web Designer
    • Seguir