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Formação Profissional obrigatória muda para 40 horas anuais

por Luis Barbosa | out 3, 2019 | Higiene e Segurança do Trabalho, Legislação

Lei n.º 93/2019 de 4 setembro, altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

A Lei n.º 93/2019 de 4 setembro aprova alterações ao código do trabalho, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional.
Estas alterações establecem que o trabalhador passa a ter direito a, no mínimo, 40 horas de formação por ano, em vez das 35 horas atuais.
Esta alteração entra em vigor a 1 de outubro de 2019.

Lei n.º 93/2019

 FAQ – Alterações à legislação laboral e ao código contributivo

QUAL O NÚMERO DE HORAS DE FORMAÇÃO ANUAIS?

Os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas de formação por ano – artigo 131, nº 1, alínea b), do Código do Trabalho.

Tratando-se de contrato a termo de duração igual ou superior a 3 meses, o número de horas em cada ano é proporcional à duração do contrato nesse ano.

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QUAL O TIPO DE FORMAÇÃO?

De preferência, os conteúdos devem ser acordados entre as partes; os temas da formação devem ser os seguintes:
• Formação relacionada com actividade exercida;
• Tecnologias de informação e comunicação;
• Segurança e saúde no trabalho;
• Língua estrangeira.

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QUEM SUPORTA AS DESPESAS COM A FORMAÇÃO?

É o empregador quem tem a obrigação de suportar todas as despesas.

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PERÍODO DE FORMAÇÃO É PAGO?

As horas de formação são remuneradas nas mesmas condições que seriam se o trabalhador estivesse a trabalhar.

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É POSSÍVEL REALIZAR FORMAÇÃO FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO?

O Código do Trabalho não proíbe a realização de formação fora do horário de trabalho ou em dia de descanso. Contudo, o trabalhador tem direito a ser compensado pelas horas despendidas em formação.

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TRABALHADOR-ESTUDANTE?

São consideradas nas 40 horas as faltas de trabalhador-estudante para frequência de aulas e realização de provas de avaliação e o tempo despendido com o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências.

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