Fonte: ADENE
Aviso 10 – Edifício Eficiente 2015
Os edifícios de habitação (unifamiliares e multifamiliares) podem contar com os apoios do Fundo de Eficiência Energética (FEE) em investimentos na instalação de soluções de Isolamento Térmico
Para serem elegíveis, os edifícios/frações devem ter uma construção anterior a 1990, em cujo Certificado Energético seja(m) identificada(s) a(s) Medida(s) de Melhoria alvo do Aviso – Instalação de Isolamento Térmico em coberturas e/ou paredes exteriores.
As pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes unifamiliares ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares podem apresentar candidatura ao Aviso, através de uma entidade promotora qualificada pelo FEE. Pode consultar as entidades promotoras elegíveis em http://fee.pnaee.pt/Resultados/Paginas/resultadosaviso10.aspx
O Aviso permite que os proprietários beneficiem de um incentivo na colocação/reforço de isolamento térmico em coberturas e paredes exteriores, de até 50% das despesas totais elegíveis. O limite máximo de comparticipação, por edifício unifamiliar ou fração de edifício multifamiliar, é de 1500€, no caso de intervenções em coberturas, e de 3000€, para intervenções em paredes.
Submeta a sua candidatura, através do promotor qualificado, de 01 de setembro até 30 de novembro de 2015.
Para mais informações sobre este aviso e apresentação das candidaturas consulte o site oficial http://fee.pnaee.pt ou coloque a sua questão através do apoiosfee.rs@pnaee.pt.