+351 919 647 004 (rede móvel nacional) info@cbengenharia.pt
  • Facebook
  • Facebook
  • Políticas de privacidade e segurança
Luis Correia Barbosa
  • Quem somos
  • Serviços
  • Notícias
  • Imobiliário
    • Imóveis
    • Estudos
  • Parcerias
    • Dr Finanças
  • Contacte-nos
Escolha uma Página

Solicitar Orçamento

Para solicitar um orçamento, por favor, preencha e envie-nos o seguinte formulário. Receberá, sem nenhum tipo de compromisso, uma proposta de honorários para a Certificação Energética do seu edifício.

Tipologia conforme Caderneta Predial

Tipologia conforme Caderneta Predial

Área conforme Caderneta Predial



Localização do escritório

Rua Bernardo Sequeira, 231

1ºAndar, Sala 7

4715-010 BRAGA



Horário

Segunda-Sexta: 9:00 – 19:00



E-mail

info@cbengenharia.pt

P&R

Perguntas & Respostas

Certificação Energética – Âmbito de Aplicação 

O que é o Certificado Energético?

É um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel, contém informação sobre os consumos energéticos relativos à climatização e preparação de águas quentes sanitárias, bem como sugere medidas de melhoria para tornar os edifícios mais eficientes energeticamente, tais como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços.

O que determina a classe energética?

A constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados), os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias, bem como localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área.

Como pedir?

Envie-nos um pedido preenchendo o formulário acima e solicite um orçamento gratuito. 

Quanto custa?

O valor correspondente ao registo do certificado energético no SCE (Taxa da ADENE) é variável de acordo com a tipologia do imóvel identificada no processo de certificação:

  • €28,00 – Tipologias T0 e T1;
  • €40,50 – Tipologias T2 e T3;
  • €55,00 – Tipologias T4 e T5;
  • €65,00 – Tipologias T6 ou superior.

Para os edifícios de comércio e serviços, o valor de registo é igualmente variável, neste caso em função da área interior útil de pavimento, excluíndo a área de espaços complementares:

  • €135,00 – Área igual ou inferior a 250 m2;
  • €350,00 – Área superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2;
  • €750,00 – Área superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2;
  • €950,00 – Área superior a 5000 m2.

A estes valores acrescem os honorários do Perito Qualificado (PQ) que varia de acordo com um conjunto de fatores como o tipo e complexidade do edifício.

Acresce IVA à taxa legal em vigor

    Quanto tempo demora?

    Após receção de todos os documentos e visita ao imóvel, 2 a 3 dias.

    Qual o valor das multas?

    As coimas por incumprimento variam entre 250 e 3740 euros para particulares e entre 2500 e 44 890 euros para entidades empresariais.

    Informação a fornecer ao Perito Qualificado?

    O processo de certificação energética deve ocorrer tendo por base a melhor informação disponível. Assim sendo e no sentido de assegurar que o Perito Qualificado conduz o processo de certificação do modo mais adequado, é importante que seja providenciada a seguinte informação (sempre que disponível e quando aplicável):

    • Caderneta predial urbana; (*)
    • Certidão de registo na conservatória (ou código predial on-line); (*)
    • Projeto de arquitetura ou plantas/cortes atualizadas;
      (*) Imprescindível para a realização do processo de certificação.

    Documentação complementar

    • Projetos de especialidades;
    • Ficha técnica da habitação (apenas para imóveis concluídos a partir de 16 de agosto de 2004);
    • Fichas ou especificações técnicas dos materiais e/ou sistemas construtivos utilizados.
    Que situações dispensam a apresentação de certificado energético?

    Os tipos de imóveis que dispensam a apresentação de certificado energético são os seguintes:

    1. As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais com necessidades reduzidas de energia ou não residenciais utilizadas por sector abrangido por acordo sectorial nacional sobre desempenho energético;
    2. Os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;
    3. Os edifícios ou frações exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados, a oficinas e a armazéns em que a presença humana não seja significativa, não ocorrendo por mais de 2 horas/dia e não representando uma ocupação superior a 0.025 pessoas/m2; (Decreto-Lei nº 251/2015 de 25 de novembro);
    4. Os edifícios unifamiliares na medida em que constituam edifícios autónomos com área útil igual ou inferior a 50m2;
    5. Os edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou locação depois da entrada em vigor do presente diploma;
    6. Os edifícios em ruínas;
    7. As infraestruturas militares e os edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade;
    8. Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei nº 7/2013, de 22 de janeiro;
    9. Venda ou dação em cumprimento a comproprietários, a locatários, em processo executivo, a entidade expropriante ou para demolição total confirmada pela entidade licenciadora competente;

    Acrescem as seguintes situações de exceção relativas a atos que, embora sobre edifícios abrangidos pelo SCE, não carecem de apresentação do respetivo certificado energético, designadamente:

    1. Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a 4 meses;
    2. Locação de quem seja já locatário da coisa locada.

    Para além do estabelecido no Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de agosto, na sua atual redação, foram igualmente tipificadas um conjunto de situações adicionais, as quais constam do documento “Perguntas e Respostas do SCE” disponível em http://www.adene.pt/sce/micro/faqs/sce, e que se resumem nas seguintes situações de isenção de apresentação do certificado SCE:

    1. Contratos de doação e de herança, uma vez que se reportam a uma transação não onerosa do edifício;
    2. A venda de frações ou edifícios em processos de insolvência, enquanto interpretação extensiva da exceção prevista para os processos executivos;
    3. Os contratos de trespasse em que se verifique unicamente a transferência de equipamentos ou serviços (esta exclusão não se aplica quando o contrato de trespasse englobe também a transmissão do espaço físico onde o referido estabelecimento se encontre instalado).

    As situações acima tipificadas encontram-se assim dispensadas das obrigações previstas no SCE, com especial destaque para a inscrição do número do(s) certificado(s) energético(s) nos contratos ou dever de comunicação à ADENE das situações de não evidência deste(s).

    (Fonte: ADENE)

    Siga o nosso trabalho

    • Seguir
    • Seguir
    • Seguir
    • Seguir

    Envie-nos uma mensagem

    Não hesite em nos contactar pelo formulário abaixo. Solicite um orçamento gratuito.

    ou ligue-nos

    919 647 004

     (chamada para rede móvel nacional)

    

    Localização do escritório

    Rua Bernardo Sequeira, 231

    1ºAndar, Sala 7

    4715-010 BRAGA

    

    Horário

    Segunda-Sexta: 9:00 – 19:00

    

    E-mail

    info@cbengenharia.pt

    sobre nós

    Avaliação Imobiliária
    Certificação Energética
    Fiscalização de Obras
    Coordenação de Segurança
    Segurança Contra Incêndios

    Links úteis

    Adene
    ANEPC
    CMVM
    ACT
    Ordem dos Engenheiros

    Últimos Posts

    Portugal reforça garantia habitacional para jovens em 350 milhões

    « Entradas Antigas
    © 2026 | Todos os direitos reservados
    Luis Web Designer
    • Seguir