A elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio deve basear-se nos princípios gerais da preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural. Tendo em vista o cumprimento dos referidos princípios, a legislação de SCIE é de aplicação geral a todas as utilizações de edifícios e recintos, visando em cada uma delas:
- Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios,
- Limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, nomeadamente a propagação do fumo e gases de combustão,
- Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco,
- Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.
As medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor da legislação do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 224/2015 de 9 de outubro. Estas deverão ter os seguintes objetivos:
Objetivos Gerais:
- Dotar as instalações de um nível de segurança eficaz;
- Limitar as consequências de um acidente;
- Sensibilizar para a necessidade de conhecer e rotinar procedimentos de autoproteção a adotar por parte dos utilizadores dos espaços, em caso de acidente;
- Corresponsabilizar todos os colaboradores e utentes no cumprimento das normas de segurança;
- Preparar e organizar os meios humanos e materiais existentes, para garantir a salvaguarda de pessoas e bens, em caso de ocorrência de uma situação perigosa.
Objetivos Específicos:
- Conhecimento real e pormenorizado das condições de segurança do estabelecimento;
- Correção das situações disfuncionais detetadas;
- Maximização das possibilidades de resposta dos meios de 1.ª intervenção;
- Organização dos meios humanos, tendo em vista a atuação em situação de emergência;
- Elaboração de um plano de evacuação das instalações;
- Elaboração do plano de atuação.
Razões:
- Identificar os riscos e procura minimizar os seus efeitos;
- Estabelecer cenários de acidentes para os riscos identificados;
- Definir princípios, normas e regras de atuação face aos cenários possíveis;
- Organizar os meios e prever missões para cada um dos intervenientes;
- Permitir desencadear ações oportunas, destinadas a limitar as consequências do sinistro;
- Evitar confusões, erros, atropelos e a duplicação de atuações;
- Prever e organizar antecipadamente a evacuação e intervenção;
- Permitir rotinar procedimentos, os quais poderão ser testados, através de exercícios e simulacros.
Os nossos técnicos estão habilitados para a realização de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Medidas de Autoproteção, incluindo de edifícios classificados de 3ª e 4ª Categoria de Risco, que o poderão ajudar no cumprimento das exigências legais em vigor neste âmbito