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Segurança Contra Incêndio

A elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio deve basear-se nos princípios gerais da preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural. Tendo em vista o cumprimento dos referidos princípios, a legislação de SCIE é de aplicação geral a todas as utilizações de edifícios e recintos, visando em cada uma delas:

  • Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios,
  • Limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, nomeadamente a propagação do fumo e gases de combustão,
  • Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco,
  • Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.

As medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor da legislação do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 224/2015 de 9 de outubro. Estas deverão ter os seguintes objetivos:

Objetivos Gerais:

  • Dotar as instalações de um nível de segurança eficaz;
  • Limitar as consequências de um acidente;
  • Sensibilizar para a necessidade de conhecer e rotinar procedimentos de autoproteção a adotar por parte dos utilizadores dos espaços, em caso de acidente;
  • Corresponsabilizar todos os colaboradores e utentes no cumprimento das normas de segurança;
  • Preparar e organizar os meios humanos e materiais existentes, para garantir a salvaguarda de pessoas e bens, em caso de ocorrência de uma situação perigosa.

Objetivos Específicos:

  • Conhecimento real e pormenorizado das condições de segurança do estabelecimento;
  • Correção das situações disfuncionais detetadas;
  • Maximização das possibilidades de resposta dos meios de 1.ª intervenção;
  • Organização dos meios humanos, tendo em vista a atuação em situação de emergência;
  • Elaboração de um plano de evacuação das instalações;
  • Elaboração do plano de atuação.

Razões:

  • Identificar os riscos e procura minimizar os seus efeitos;
  • Estabelecer cenários de acidentes para os riscos identificados;
  • Definir princípios, normas e regras de atuação face aos cenários possíveis;
  • Organizar os meios e prever missões para cada um dos intervenientes;
  • Permitir desencadear ações oportunas, destinadas a limitar as consequências do sinistro;
  • Evitar confusões, erros, atropelos e a duplicação de atuações;
  • Prever e organizar antecipadamente a evacuação e intervenção;
  • Permitir rotinar procedimentos, os quais poderão ser testados, através de exercícios e simulacros.

Os nossos técnicos estão habilitados para a realização de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Medidas de Autoproteção, incluindo de edifícios classificados de 3ª e 4ª Categoria de Risco, que o poderão ajudar no cumprimento das exigências legais em vigor neste âmbito

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